quinta-feira, 6 de outubro de 2011


Se um cachorro fosse professor, você aprenderia coisas assim!

* Quando alguém que você ama chega em casa, corra ao seu encontro.
* Nunca perca uma oportunidade de ir passear.
* Mostre aos outros que estão invadindo o seu território.
* Tire uma soneca no meio do dia e espreguice antes de levantar.
* Corra, pule e brinque todos os dias.
* Não morda quando um simples rosnado resolve a situação.
* Em dias quentes, pare e role na grama, beba bastante água e deite debaixo da sombra de uma árvore.
* Quando você estiver feliz, dance e balance todo o seu corpo.
* Não importa quantas vezes o outro te magoe, não se sinta culpado, volte e faça as pazes novamente.
* Aproveite o prazer de uma longa caminhada.
* Se alimente com gosto e entusiasmo.
* Seja leal.
* Coma só o suficiente.
* Nunca pretenda ser o que você não é.
* E o mais importante de tudo:
Quando alguém estiver nervoso ou triste, fique em silêncio, por perto e mostre que você está ali para confortar!

E NÓS PRECISAMOS APRENDER ISSO COM UM ANIMAL QUE DIZEM SER IRRACIONAL"

terça-feira, 4 de outubro de 2011

HOJE É O DIA INTERNACIONAL DOS ANIMAIS!

Hoje, 4 de outubro, é comemorado o dia Internacional dos animais e também de São Francisco de Assis, o protetor deles. Esse dia, é celebrado desde o ano de 1930, em mais de 45 países.
E nós, claro, amantes e amigos dos animais, não podíamos ficar fora dessa.
Fica aqui, registrado o meu amor, respeito, carinho e dedicação, à esses que fazem parte do meu dia a dia, desde minhas filhas amadas aos meus queridos amigos e clientes do Banho e Tosa. Eles, que estão ao meu lado, em todos os momentos, sejam bons ou ruins!!! Amizade profunda, recíprocua e verdadeira!



No dia 15 de outubro de 1978, foram registrados os direitos dos animais através da Declaração Universal dos Direitos do Animal (UNESCO).

Declaração Universal dos Direitos dos Animais
1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais.

Proclama-se o seguinte
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. Toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
1. Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Toxoplasmose!


TOXOPLASMOSE: O RISCO ESTÁ NO PRATO OU NO GATO?

A toxoplasmose é uma zoonose que tem diversas fontes de infecção. Ao contrário do
que muitos pensam, as fezes frescas de gatos não são fontes de infecções.
Os gatos infectam-se pela ingestão de presas contaminadas, água contaminada e
ingestão de carne crua ou mal cozida. Ele tem o papel central na infecção por ser o único
animal de sangue quente que elimina nas fezes oocistos do parasita que então contamina o
homem e outros animais, esses oocistos precisam ficar em média três dias no ambiente para
que se tornem infectantes. Assim sendo, fezes frescas de gato, não apresentam risco de
infecção. Como os gatos são animais extremamente limpos e durante a infecção raramente
apresentam diarréia, diminui o risco de ficarem resíduos fecais na sua pelagem, sendo assim, a
possibilidade de transmissão para o homem pelo ato de tocar ou acariciar um gato é mínima ou
inexistente. Mordidas e arranhões também são improváveis meios de transmissão.
Outro fato importante é que gatos que entram em contato com o protozoário pela
primeira vez eliminam os oocistos nas fezes por uma a duas semanas e então desenvolvem
imunidade que pode durar até seis anos. Durante esse período, mesmo sendo novamente
expostos à infecção, não eliminarão os oocistos nas fezes, ficando impossível a transmissão
para o homem e demais animais.
Diversos estudos têm demonstrado que possuir um gato como animal de estimação, ter
contato com os gatos perto de casa ou trabalhar com gatos num hospital veterinário não
aumentam as chances de contrair toxoplasmose. Evitar contato com o gato não significa evitar
a infecção.
A principal fonte de infecção para o homem é o consumo e contato com carnes cruas e mal
cozidas contendo oocistos do parasita. Entre carnes consumidas, a suína é considerada a
maior fonte de infecção, pois o parasita pode sobreviver no animal por mais de um ano. O
homem também pode ser infectado por via transplacentária e água contaminada com os
oocistos.

Assim, a melhor forma de evitar a toxoplasmose é:
- não ingerir carne crua ou mal cozida;
- lavar bem as mãos e utensílios de cozinha com água morna após a manipulação de
carne crua;
- nas atividades de jardinagem, utilizar luvas;
- lavar bem frutas e verduras;
- trocar a caixa de areia dos gatos diariamente antes que os oocistos se tornem
infectantes;
- não alimentar gatos com carne crua ou parcialmente cozida,
- manter os gatos dentro de casa para evitar o hábito de caça.